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31/12/2015

Prefeito Rochinha decreta Situação de Emergência em Balsas

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR ESTIAGEM

Prefeito Rochinha decreta SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Balsas, devido às condições de estiagem com a falta de chuvas que já comprometeram grande parte da produção para esta safra.

Dos 600.000 hectares que eram esperados para o plantio deste ano, mais da metade dos agricultores já plantaram e perderam o plantio pela falta de chuvas, e os que não perderam, ainda esperam a sua chegada para fazer o seu plantio.

Diante de tal situação, o prefeito Rochinha resolveu decretar situação de emergência por estiagem, visando a mobilização  de todos os órgãos Municipais para ajudar no âmbito de suas competências.

Segue abaixo o decreto municipal.



WhatsApp fica fora do ar no último dia de 2015

Whatsapp
WhatsApp fica fora do ar no último dia de 2015
A causa da instabilidade ainda é desconhecida. Por volta das 13h30, o WatsApp começou apresentar dificuldades quanto ao seu funcionamento nos celulares Android e Iphone, tanto no 3G quanto no Wi-Fi.

Às 14h50, o serviço começou a estabilizar, porém, a partir das 16h, a pane voltou a se repetir.

A falha atinge diversos países. Usuários do Brasil, de Portugual, Estados Unidos, Croácia, Venezuela e outros reclamaram por meio das redes sociai que as mensagens enviadas não eram entregues aos destinatários. 


30/12/2015

Salário mínimo será de R$ 880 a partir de 1º de janeiro

Salário mínimo será de R$ 880 a partir de janeiro
Salário mínimo será de R$ 880 a partir de 1º de janeiro
O decreto que define o novo valor do salário mínimo para R$ 880,00 foi assinado na última terça-feira (29). O aumento, de 11,6%, causará um impacto de R$ 30,2 milhões às contas públicas em 2016. 

O cálculo do salário mínimo  leva em conta a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos em um país) dois anos antes da vigência. Para 2016, a referência foi o PIB de 2014, que registrou crescimento de 0,1%. A regra de cálculo atual está garantida por lei até 2019.

"Com o decreto assinado hoje pela presidenta Dilma Rousseff, o governo federal dá continuidade à sua política de valorização do salário mínimo, com impacto direto sobre cerca de 40 milhões de trabalhadores e aposentados, que atualmente recebem o piso nacional", diz nota divulgada pelo Palácio do Planalto.

Consulta do valor do IPVA 2016 será liberada no dia 1° de janeiro

Resultado de imagem para ipva 2016
John Cutrim - A partir desta sexta feira (1°), os proprietários de veículos no Maranhão já poderão realizar a consulta de valores do IPVA 2016, no portal da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) ou no site do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA).
Através do ícone “Licenciamento 2016”, o contribuinte poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxas do Detran, Seguro DPVAT e possíveis multas de trânsito.
A emissão de extrato do débito também pode ser obtida nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, na opção ‘Extrato do Renavam’, digitando o número do Renavam.
O pagamento do IPVA pode ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. Quem optar pelo pagamento antecipado, em conta única, até 11 de fevereiro de 2016, terá 10% de desconto no valor do imposto, de acordo com o estabelecido na Portaria 562/15.
Para fazer o pagamento parcelado, o proprietário do veículo deve observar o calendário com o prazo para quitação de cada parcela (consulte a tabela abaixo). Se o prazo para pagamento da primeira parcela for descumprido, o pagamento do IPVA só poderá ser realizado em cota única.
Entrega do registro do Licenciamento
O licenciamento 2016 pode ser pago nas agências e correspondentes do Banco do Brasil. Após o registro do pagamento, o contribuinte receberá em seu endereço, em até dez dias úteis, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
A entrega é feita pelos Correios. A empresa faz três tentativas de entrega e caso não seja possível fazer a entrega, o documento é devolvido pelos Correios e fica disponível para recebimento, pelo proprietário ou seu procurado, no Viva Cidadão da Praia Grande, quando se tratar de municípios da jurisdição de São Luís. Nos demais municípios, o CRLV devolvido ficará disponível na Ciretran do município.
Final de placa
1ª Cota
2ª Cota ou Cota Única
3ª Cota
1 e 2
11/02/2016
11/03/2016
11/04/2016
3 e 4
15/02/2016
15/03/2016
15/04/2016
5 e 6
18/02/2016
18/03/2016
18/04/2016
7 e 8
22/02/2016
22/03/2016
22/04/2016
9 e 0
29/02/2016
29/03/2016
29/04/2016

29/12/2015

Prefeitura de Balsas divulga Programação do Réveillon 2015



O tradicional Réveillon do Povo acontece na Avenida Raimundo Félix (Av. Litorânea), a partir das 21h.

Segue abaixo a Programação:

21h às 00h - Paulinha Arrays
00h às 02h - Banda Página Virada, da Bahia
02h às 04h - Banda Vira em Mexe



28/12/2015

Mega-Sena da Virada vai sortear R$ 280 milhões

Mega-Sena da Virada vai sortear R$ 280 milhões
Mega-Sena da Virada vai sortear R$ 380 milhões
Sua Cidade - A Mega-Sena da Virada vai sortear R$ 280 milhões na próxima quinta-feira (31), no último sorteio do ano. As apostas podem ser feitas em todas as casas lotéricas do país até o dia da apuração.

O prêmio não vai acumular. Se ninguém acertar as seis dezenas, o valor será dividido entre as pessoas que acertarem cinco dezenas (quina).

A aposta mínima custa R$ 3,50, e a probabilidade de um apostador acertar as seis dezenas é uma em 50 milhões . Também serão aceitas as tradicionais apostas em grupo, os chamados bolões, cuja aposta mínima custa R$ 10.

Segundo cálculos da Caixa, se um único apostador ganhar o prêmio da Mega da Virada, ele  poderá aplicar o valor na poupança e obter renda mensal de R$ 1,9 milhão, equivalente a R$ 63 mil por dia. Com R$ 280 milhões, o ganhador também poderá comprar 560 imóveis avaliados em R$ 500 mil e 1.866 carros de luxo.
O primeiro sorteio da Mega da Virada foi feito em 2009, quando dois ganhadores dividiram R$ 144,9 milhões. Em 2014, o prêmio de R$ 263 milhões saiu para quatro ganhadores, um de Brasília (DF), dois de São Paulo e um de Santa Rita do Trivelato (MT).

27/12/2015

Dilma tem menor apoio na Câmara da era petista

Dilma tem menor apoio na Câmara da era petista
UOL - O ano de 2015 registrou o mais baixo nível de governismo dos deputados federais na era petista, consolidando um processo de queda do apoio ao Executivo no Legislativo desde a ascensão do PT à Presidência. Números do Basômetro, aplicativo do Estadão Dados que calcula o apoio ao governo no Congresso, revelam que a taxa média de governismo deste ano foi de 67% - a menor desde 2003.
O processo de deterioração da base de apoio do governo na Câmara dos Deputados começou logo no início do mandato anterior de Dilma, mas se acentuou a partir de 2014. No fim do ano passado, a taxa de governismo havia caído 10 pontos porcentuais em relação a 2013, atingindo o então recorde de 69%. Ainda assim, a adesão do governo entre os deputados registrou nova queda em 2015. Na série histórica iniciada no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006), o índice de governismo alcançou seu maior patamar em 2004, com 91%.
A taxa de adesão ao governo é calculada verificando quantos deputados em cada votação acompanharam a orientação governista naquela ocasião. Por exemplo, se há 400 deputados presentes em uma sessão e 100 votam seguindo a orientação do governo, a taxa de governismo será, portanto, de 25%. Para o cálculo da ocorrência por ano, é feita uma média simples de todas as votações.
A situação de Dilma é bem diferente à de seu padrinho. Após atingir o pico de apoio parlamentar ao governo no segundo ano de seu mandato, Lula viu sua taxa de governismo na Câmara sofrer uma queda logo após o estouro do escândalo do mensalão, em 2005. O governo do petista, porém, conseguiu reconstruir sua base e, em 2008, já atingia 88% de apoio entre os deputados.

Queda contínua

O fim da era Lula coincide com uma queda contínua no governismo desses parlamentares. No primeiro ano da gestão Dilma, o índice de governismo era de 85%. De lá para cá, as quedas anuais foram constantes, até chegar no índice de 67% registrado em 2015.
A literatura em ciência política indica que altos valores de apoio ao governo no Congresso são comuns no presidencialismo de coalizão brasileiro. Uma das teorias mais citadas nesse sentido é a dos professores Argelina Figueiredo e Fernando Limongi. Segundo eles, regras constitucionais como o poder de agenda do presidente sobre a pauta do Congresso criam incentivos para que o Executivo tenha alto grau de sucesso na aprovação de suas demandas - o que, em contrapartida, reforça o poder dos líderes e aumenta a coesão das bancadas partidárias.

Fragmentação

Se essa explicação funcionou bem para os governos de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e de Lula (2003-2010), o mesmo não pode se dizer para os anos Dilma. Além da queda recorde do governismo, os partidos nunca estiveram tão fragmentados (pouco coesos nas votações) quanto hoje.
O maior exemplo é o PP, que participa do bloco governista desde 2003. Em uma escala de zero a dez, em que zero representa coesão máxima - ou seja, todos os deputados votam igual - e dez representa dispersão máxima, a bancada do partido passou de 2 no fim de 2010 para o maior valor registrado atualmente entre as siglas: 4,8 em 2015. 

26/12/2015

Prefeitura de Balsas realiza Seleção Pública - Brasil Alfabetizado




SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA TRABALHAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE BALSAS – MA

1 – OBJETO

1.1. O Município de Balsas, através do seu Prefeito, torna pública a realização de seleção de pessoal, por prazo determinado, para trabalhar no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 44 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.

1.2. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, o seguinte anexo: Anexo - Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função.

1.3. A seleção ocorrerá através de uma única fase de análise de currículo.

2 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

2.1. O Programa Brasil Alfabetizado é uma parceria da Prefeitura de Balsas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com o MEC. O Programa é destinado à alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, sendo uma forma de acesso à  cidadania e ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade. No ano de 2015/2016, serão atendidos 703 alfabetizandos, os quais serão divididos em 50 turmas, sendo 37 na zona urbana e 13 zona rural do município.

2.2. O Programa Brasil Alfabetizado atende jovens maiores de 15 anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas em turmas de alfabetização.

2.3. Em Balsas o curso de alfabetização terão a duração e carga horária de oito meses, trezentas e vinte horas-aula, 10 horas semanais.

2.3. Os alfabetizadores selecionados deverão mobilizar os alfabetizandos e formar as suas turmas. O número de alfabetizandos em cada turma de alfabetização deverá obedecer aos seguintes parâmetros:

I- nas áreas rurais, mínimo de sete e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma;

II- nas áreas urbanas, mínimo de catorze e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma.

2.4. As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso público, garantindo-se as condições de infraestrutura necessárias para seu funcionamento. Só será admitida a abertura de nova turma em local e horário em que já existam turmas em funcionamento, quando estas não comportarem todos os novos alunos. Os alfabetizadores que montarem duas turmas deverão ter, no mínimo, uma hora de intervalo para iniciarem a próxima turma.

2.5. Serão selecionados os seguintes profissionais:

- Alfabetizadores-coordenadores – 07 (sete), conforme as turmas formadas;

- Alfabetizadores – 50 (cinquenta), conforme a necessidade mediante a formação de turmas.

3- O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - Une a teoria e prática, formação e ação, educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do jovem à sociedade. Os profissionais selecionados para execução do programa serão submetidos à formação inicial e continuada, para se adequarem à dinâmica pedagógica integrada que o caracteriza em conformidade com a Resolução nº 8, de 24 de setembro de 2015.

3.1. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO participarão da seleção dos alfabetizadores, alfabetizadores-coordenadores de turmas será realizada por intermédio de chamada pública, obedecendo aos seguintes critérios:

1º- A seleção dos alfabetizadores deverá considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II - ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente no Programa Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e adultos;

IV - ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no manual operacional do PBA (ANEXO I);

V- Ter disponibilidade de, no mínimo 10 (dez) horas semanais para desenvolver a função, no período de 8(oito) meses de duração, totalizando 320 horas aulas presenciais;

VI- Ter disponibilidade para participar das formações Inicial e Continuada;

2º A seleção dos alfabetizadores - coordenadores de turmas deverá considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente servidor de rede pública de ensino;

II - Ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente no Programa Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e adultos;

IV - ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores - coordenadores de turmas no manual operacional do PBA (Anexo I);

V- Ter disponibilidade para participar das formações Inicial e Continuadas;

VI- Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do governo federal.

4. BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA

4-1- As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são destinadas a voluntários que assumem atribuições de alfabetizador, e alfabetizador-coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007. A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:

I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador e para o tradutor-intérprete de Libras que atuam em uma turma ativa;

II - bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas
socioeducativas;

III - bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador e tradutor-intérprete de Libras que atuam em duas turmas de alfabetização ativas;

IV - bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para os alfabetizadores coordenadores de cinco turmas de alfabetização ativas.

V - bolsa classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens e cumprimento de medidas socioeducativas.

§ 1º Para receber a bolsa classe III, o alfabetizador ou tradutor-intérprete de Libras deve atuar em duas turmas ativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.

§ 2º Para receber a bolsa classe V, o alfabetizador deve atuar em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.

5- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

5.1- Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7853, de 24/12/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos de Seleção Pública simplificada cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5-2- Em atendimento à Lei Estadual 11.867, de 28/07/1995, serão reservadas 10 % (dez por cento) das vagas, ou seja, (01) uma vaga para coordenador de turmas, (04) vagas para alfabetizador, às pessoas portadoras de deficiência, assim caracterizadas conforme os Decretos Federais nºs 3298, de 20/12/99 e 5296, de 02/12/04, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, observadas as exigências de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

5-3- É assegurado aos candidatos portadores de deficiência o direito de se inscreverem na presente seleção pública simplificada para os cargos indicados no item 3 (três) deste edital.

5-4- Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar atestado médico comprovando a sua deficiência.

6 – DAS INSCRIÇÕES

6.1. São requisitos para inscrição:

Os profissionais interessados deverão apresentar Curriculum vitae, declaração de comprovação de experiência anterior no Programa Brasil Alfabetizado ou na educação de Jovens e adultos, cópia do diploma ou histórico escolar de formação, cópia de certificados de cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 que se encontra no Anexo I deste, declaração de portador de deficiência caso precise, declaração que não recebe nenhuma bolsa do governo federal.

6.2. Deverão ser entregues também as fotocópias dos documentos de identidade, CPF, comprovante de endereço;

6.3. O profissional interessado somente poderá se candidatar para uma das funções previstas acima, por não ser permitido o acúmulo de bolsas.

6.4. Os currículos deverão ser entregues no período de 16/12/2015 a 20/01/2016 das 08hs à 12h e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Benedito Leite S/N Centro, à Comissão de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

ATENÇÃO: Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo; Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelo candidato.

7–PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO

7.1. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO da Secretaria Municipal de Educação, será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos, eliminatórias, classificatórias.

7.2. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação dos interessados.

7.3. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO analisará os currículos profissionais, atribuindo as pontuações determinadas neste edital.

7.4. A ordem de classificação de currículos será divulgada no “site” da Prefeitura Municipal de Balsas no dia 25/01/2016, bem como afixado no saguão da Prefeitura Municipal de Balsas e na sede da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a ordem de classificação.

7.5. No dia 27/01/2016, os classificados serão comunicados para uma reunião de orientação do Programa Brasil Alfabetizado.

8 – PONTUAÇÃO

8.1. Serão atribuídos os seguintes pontos:

a) por meses de experiência profissional na área educação de Jovens e adultos e no programa Brasil Alfabetizado além do tempo mínimo exigido para cada função, não se considerando fração de tempo inferior a oito meses, 1 ponto por oito meses de experiência profissional até o limite de 5 pontos;

b) por ensino médio completo, 1 ponto;

c) por curso superior concluído ou em curso além da formação mínima exigida para cada função, 2 ponto até o total de 4 pontos;

d) por conclusão de curso de pós-graduação, com carga horária igual ou superior a 360h, 2 ponto até o total de 4 pontos;

e) por conclusão de curso de mestrado em área compatível com a função a que se candidata- 2 pontos até o total de 4 pontos;

f) por ser servidor ou professor da rede publica- 4 pontos;

g) cursos de formação na área de Educação de Jovens e Adultos com carga horária mínima de 40 horas- 1 ponto até o total de 3 pontos;

i) totalizando 25 pontos.

9- DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. Será facultado à comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO promover diligência destinada á aferição dos critérios de seleção.

9.2. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. Os Profissionais que trabalharão no Programa serão voluntários e receberão bolsas do FNDE/MEC por intermédio de sistemas informativos (SBA E SGB).

9.3. Havendo necessidade, poderão ser ampliados os números de profissionais selecionados para preenchimento de vagas do PBA, conforme a formação de turmas.

9.4. Os profissionais selecionados receberão formação inicial e continuada para as ações do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO por um período de marco a novembro de 2016 , em regime de 8h/dia, sendo obrigatório a participação destes na formação, caso não aconteça a participação do mesmo poderá ser eliminado a sua bolsa. O tempo de formação inicial não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim de direito.

9.5. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual adesão e exercício de função junto ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

9.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

9.6. Outras informações poderão ser obtidas junto á Secretaria Municipal de Educação, em sua rede situada na Rua Benedito Leite S/N Centro, ou pelo telefone (99) 3541-2197 ou cel: (99) 98849-0834 ou 98833-4443.

Balsas (MA), 15 de dezembro de 2015.

ANA LÚCIA NOLETO BASTOS
Secretária Municipal de Educação


PRÉ- REQUISITOS TÉCNICOS EXIGIDOS POR FUNÇÃO:

1- Do trabalho voluntário do alfabetizador:

- O ALFABETIZADOR está ciente de que:

a) Fará trabalho voluntário de alfabetização em turmas com até 25 alfabetizandos, com carga horária total de 320 horas/aulas (correspondentes entre 8 meses de duração do Projeto, de acordo com o planejamento de executor), e carga horária semanal mínima de 10 horas, com duas horas por dia - ou excepcionalmente com outra carga diária, de acordo com as especificadas do projeto pedagógico a ser executado

b) Seu trabalho voluntário será supervisionado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo executor;

c) Desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos;

d) Deverá participar de encontros de capacitação promovido pelo executor, visando ao máximo desempenho dos alfabetizandos, bem como deverá realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos de sua turma para acompanhamento e motivação dos alunos, visando à sua permanência em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;

e) O trabalho voluntário de alfabetização será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do 7 do art. 5 do Decreto nº 6.093, de 24/04/2007 (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de alfabetização não poderá ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos com base eventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculos para quaisquer vantagens ou benefício trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existente ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins de cálculos dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para fins do disposto na legislação previdenciária);

f) Quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação de serviço voluntário de alfabetizador, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de alfabetização dos jovens e adultos sob sua orientação.

g) Autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta-benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

1- Ocorrências de depósitos indevidos;

2- Determinação do Poder Judiciário ou requisitos do Ministério Público;

3- Constatação de incorreções nas informações cadastrais dos bolsistas; e

4- Constatação de irregularidade na comprovação da frequência do bolsista;

h) Restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que a letra g, caso inexista saldo suficiente na conta-benefício especifica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

i) Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

j) O pagamento das bolsas poderá ser automaticamente interrompida caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso.

1- Para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC; cada alfabetizador-coordenador deverá acompanhar no mínimo cinco turmas de alfabetização ativadas no mesmo período;

2- O alfabetizador-coordenador que acompanhar de uma a quatro turmas de alfabetização ativas terá a bolsa paga pelo EEx, com recursos próprios;

3- O alfabetizador-coordenador deverá visitar cada uma das turmas sob seu acompanhamento, para acompanhar o desenvolvimento do trabalho de alfabetização, registrando as informações sobre a visita, conforme relatório de visita disponível no SBA.

4- Se, durante o processo, uma das cinco turmas sob o acompanhamento do alfabetizador-coordenador for cancelada, ele deixará da fazer jus à bolsa pagamento.

-O coordenador de turma está ciente de que:

a) Terá as atribuições de coordenador e acompanhar o trabalho desenvolvido nas turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua responsabilidade; acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos; selecionar, com o gestor local, o material didático a partir de guia fornecido pelo FNDE/MEC; fazer a supervisão pedagógica da estratégia de alfabetização nas turmas; planejar em conjunto com o gestor local, a formação continuada dos alfabetizandos ;

b) Terá suas atividades voluntárias supervisionadas pelo gestor local, formalmente designado pelo executor;

c) Identificará e relatará ao gestor local as dificuldades ocorridas no decorrer do programa;

d) Supervisionará a distribuição do material escolar, pedagógico e literário, a aplicação e lançamento dos testes cognitivos de entrada e de saída disponibilizada pelo MEC por intermédio da SECAD; informará a situação final dos alfabetizandos supervisionará a implantação das ações relacionadas ao registro civil, aos exames oftalmologistas e á distribuição de óculos, bem como aquelas voltadas á continuidade dos estudos dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens e Adultos;

e) Desenvolver, em parceria com o gestor local, ações relacionadas ao controle e à supervisão de frequência dos alfabetizandos, consolidando as informações em relatórios mensal de frequência;

f) Prestará mensalmente ao gestor local informações relativas á permanência, interrupção, substituição ou cancelamento da participação no Programa dos alfabetizadores;

g) Participará de encontros de capacitação inicial e continuada promovidos pelo executor, visando ao aprimoramento de seu desempenho e do trabalho pedagógico dos alfabetizadores, bem como realizará visitas presenciais a todas as turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, conforme frequência indicada no PPALFA, para acompanhar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas em sala ;

h) O serviço voluntário de coordenador de turmas no Programa será realizado sem qualquer tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do 7 do atr. 5 do Decreto n 6.093, de 24/04/2007 (que determina que as bolsas par custeio das despesas com as atividades de coordenação de turmas não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculos para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária);

i) Quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de coordenador de turmas, bastando que comunique sua decisão ao executar previamente, para que não haja interrupção no processo de acompanhamento das turmas de alfabetização dos jovens, adultos e idosos sob suas supervisão;

j) Autoriza o FNDE/MEC, conforme caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

k) Ocorrência de depósitos indevidos;

2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do ministério publico;

3) constatação de irregularidade na comprovação da frequência do bolsista; e

4) contratação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.

l) restituirá ao FNDE, no prazo de 15 dias(quinze) dias a contar do recebimento da notificação , os valores de que trata a letra i, caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamento futuros a serem efetuados;

m) informará ao executor eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos e alfabetizadores ;

n) o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompida caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso.
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