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20/01/2014

VII Conferência de Saúde será realizada em Balsas

O evento será realizado no dia 7 de fevereiro de 2014 em Balsas/MA, com o tema: “Cuidando das Pessoas e do Meio Ambiente”, e como Subtema: Eficácia e Eficiência no SUS.

Segue abaixo o decreto da Conferência.




DECRETO Nº 001/2014 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 028, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, a importância das Conferências de Saúde, sendo espaço democrático de construção das diretrizes da Política de Saúde, onde o povo manifesta, avalia e propõem os rumos do SUS, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO, ainda, a importância do Conselho Municipal de Saúde no controle social, como órgão colegiado, sendo a representação dos usuários paritária em relação ao conjunto dos demais seguimentos, de caráter permanente e deliberativo;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 028, de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao artigo os §§ 1º e 2º:

Art. 1º Fica convocada a VII Conferência Municipal de Saúde de Balsas, Estado do Maranhão, a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 2014, em Balsas/MA, com o tema: “Cuidando das Pessoas e do Meio Ambiente”, e como Subtema: Eficácia e Eficiência no SUS.

§1º. As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portarias aprovadas pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

§2º. São delegados natos da VII Conferência Municipal de Saúde, a Secretária Municipal de saúde e todos os Conselheiros Municipais de Saúde de Balsas, titulares e suplentes.” (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º, os art. 3º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 028, de 12 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º..............................................................................................

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Saúde de Balsas será designada por portaria da Secretaria de Saúde, após deliberação do Conselho Municipal de Saúde, preservando a paridade. (NR)

“Art. 3º O Regimento Interno da VII Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, editado mediante portaria da Secretária Municipal de Saúde e apresentado à plenária da VII Conferência Municipal de Saúde.” (NR)

Art. 5º As entidades interessadas em participar da VII Conferência Municipal de Saúde deverão requerer a inscrição de seus representantes no dia anterior ao da Conferência, no horário das 08:00 as 18:00 horas no CRB – Clube Recreativo Balsense, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) ........................................................................................................
b) .......................................................................................................
c) ..............................................................................................”(NR)

Art. 6º O credenciamento dos representantes das entidades, regulamente inscritos se dará no dia da realização da VII Conferência Municipal de Saúde no local de realização da mesma no horário das 08:00 as 09:00 horas.” (NR)

Art. 7º As eleições das entidades para compor o Conselho Municipal de Saúde acontecerá dentro da VII Conferência Municipal de Saúde, cabendo a Comissão Organizadora, eleita paritariamente pelo CMS coordenar o processo eleitoral, com a seguinte composição:
I - .......................................................................................................
II - .....................................................................................................
III - ....................................................................................................
IV - ........................................................................................” (NR)

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 028, de 12 de dezembro de 2013.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o
Decreto nº 021, de 15 de outubro de 2013 e as demais disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE JANEIRO DE 2014


LUIZ ROCHA FILHO
Prefeito de Balsas


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