O evento será realizado no dia 7 de fevereiro de 2014 em Balsas/MA,
com o tema: “Cuidando das Pessoas e do Meio Ambiente”, e como Subtema: Eficácia e Eficiência no SUS.
Segue abaixo o decreto da Conferência.
DECRETO Nº 001/2014 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
ALTERA
DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 028, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE
SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO,
a importância das Conferências de Saúde, sendo espaço democrático de
construção das diretrizes da Política de Saúde, onde o povo manifesta,
avalia e propõem os rumos do SUS, conforme dispõe a Lei Federal nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO,
ainda, a importância do Conselho Municipal de Saúde no controle social,
como órgão colegiado, sendo a representação dos usuários paritária em
relação ao conjunto dos demais seguimentos, de caráter permanente e
deliberativo;
DECRETA:
Art. 1º O
art. 1º do Decreto nº 028, de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação, acrescentando-se ao artigo os §§ 1º e 2º:
“Art. 1º Fica
convocada a VII Conferência Municipal de Saúde de Balsas, Estado do
Maranhão, a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 2014, em Balsas/MA,
com o tema: “Cuidando das Pessoas e do Meio Ambiente”, e como Subtema: Eficácia e Eficiência no SUS.
§1º. As
normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em
Portarias aprovadas pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal
de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
§2º. São
delegados natos da VII Conferência Municipal de Saúde, a Secretária
Municipal de saúde e todos os Conselheiros Municipais de Saúde de
Balsas, titulares e suplentes.” (NR)
Art. 2º O
parágrafo único do art. 2º, os art. 3º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 028,
de 12 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º..............................................................................................
Parágrafo Único. A
Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Saúde de Balsas
será designada por portaria da Secretaria de Saúde, após deliberação do
Conselho Municipal de Saúde, preservando a paridade. (NR)
“Art. 3º O
Regimento Interno da VII Conferência Municipal de Saúde será aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde, editado mediante portaria da
Secretária Municipal de Saúde e apresentado à plenária da VII
Conferência Municipal de Saúde.” (NR)
“Art. 5º As
entidades interessadas em participar da VII Conferência Municipal de
Saúde deverão requerer a inscrição de seus representantes no dia
anterior ao da Conferência, no horário das 08:00 as 18:00 horas no CRB –
Clube Recreativo Balsense, mediante apresentação dos seguintes
documentos:
a) ........................................................................................................
b) .......................................................................................................
c) ..............................................................................................”(NR)
“Art. 6º O
credenciamento dos representantes das entidades, regulamente inscritos
se dará no dia da realização da VII Conferência Municipal de Saúde no
local de realização da mesma no horário das 08:00 as 09:00 horas.” (NR)
“Art. 7º As
eleições das entidades para compor o Conselho Municipal de Saúde
acontecerá dentro da VII Conferência Municipal de Saúde, cabendo a
Comissão Organizadora, eleita paritariamente pelo CMS coordenar o
processo eleitoral, com a seguinte composição:
I - .......................................................................................................
II - .....................................................................................................
III - ....................................................................................................
IV - ........................................................................................” (NR)
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 028, de 12 de dezembro de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o
Decreto nº 021, de 15 de outubro de 2013 e as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE JANEIRO DE 2014
LUIZ ROCHA FILHO
Prefeito de Balsas
Prefeito de Balsas
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