Abaixo a lei que institui o desconto:
LEI Nº 1227, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIME DE PAGAMENTO DO IPTU E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BALSAS aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 50%
(cinquenta por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU, ano base 2013, que for efetuado até o dia 20 de janeiro
de 2014.
Parágrafo único.
O pagamento do IPTU, ano base 2013, poderá ser efetuado em 03 (três)
parcelas iguais e consecutivas com vencimentos em 25 de janeiro de 2014,
25 de fevereiro de 2014 e 25 de março de 2014.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto,
a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei
pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela
se contém. O Excelentíssimo Senhor Chefe de Gabinete, a faça publicar,
registrar e correr.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
LUIZ ROCHA FILHO
Prefeito de Balsas
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