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04/02/2016

DECRETO Nº 003/2016 – Feriados e Pontos Facultativos


Dispõe sobre o Calendário de FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, nas Repartições Públicas Municipais, Incluindo as Autárquicas, a ser observado no ano de 2016 e dá outras providências.

O PREFEITO DE BALSAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica estabelecido o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica do Poder Executivo, no ano de 2016.

I. 01 de janeiro, sexta-feira, Ano Novo, Feriado Nacional;

II. 08 de fevereiro, Segunda-feira, Carnaval, Ponto Facultativo;

III. 09 de fevereiro, Terça-feira, Carnaval, Feriado Nacional;

IV. 10 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas, Ponto Facultativo;

V. 22 de março, Terça-feira, Aniversário de Balsas, Feriado Municipal;

VI. 24 de março, Quinta-feira Santa, Ponto Facultativo;

VII. 25 de março, Sexta-feira da Paixão, Feriado Nacional;

VIII. 21 de abril, Quinta-feira, Tiradentes, Feriado Nacional;

IX. 01 de maio, Domingo, Dia do Trabalho, Feriado Nacional;

X. 26 de maio, Quinta-feira, Corpus Christi, Feriado Nacional;

XI, 27 de maio, Sexta-feira, Ponto Facultativo;

XII. 13 de junho, Segunda-feira, Santo Antônio Padroeiro de Balsas, Feriado Municipal;

XIII. 29 de julho, Sexta-feira, dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, postergação do Feriado Estadual do dia 28 de julho;

XIV. 07 de setembro, Quarta-feira, Independência do Brasil, Feriado Nacional;

XV. 12 de outubro, Quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida, Feriado Nacional;

XVI. 28 de outubro, Sexta-feira, Comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público;

XVII. 02 de novembro, Quarta-feira, Finados, Feriado Nacional;

XVIII. 15 de novembro, Terça-feira, Proclamação da República, Feriado Nacional;

XIX. 25 de dezembro, Domingo, Natal, Feriado, Nacional.

Art. 2º – Caberá aos Secretários e Dirigentes dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Parágrafo Único – A preservação e o funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais deverão ser garantidos pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, por intermédio de escalas de serviços ou plantões definidos por seus Secretários ou Dirigentes.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE JANEIRO DE 2016.

LUIZ ROCHA FILHO
Prefeito de Balsas

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