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06/10/2015

Decisão Judicial obriga Prefeitura a desocupar Áreas de Preservação Ambiental

Nota de esclarecimento


No ano de 2003, o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública, em desfavor do município de Balsas, obrigando a Prefeitura a desocupar e recuperar as “Áreas de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, e as faixas situadas às margens de qualquer curso d’ água, desde a borda da calha do leito regular, numa largura mínima de 50 (cinquenta) metros”.

Desta feita, a Prefeitura, através de seus representantes legais, manifesta preocupação quanto às áreas cuja ocupação enseja infringência à Lei Federal, conforme decisão judicial, e aos moradores, já que muitos fixaram residências e/ou estabelecimentos comerciais na Beira Rio há vários anos.  Contudo, frise-se que a Prefeitura está obrigada a cumprir determinação de um processo que já tramita há 12 anos no Poder Judiciário, sob pena de responsabilização pessoal do gestor.

Entende-se, neste caso, a complexidade da situação, considerando as implicações, principalmente econômicas, que podem gerar aos proprietários de imóveis e por se tratar de uma ordem com prazo exíguo para o cumprimento, competindo ao Município proceder à desobstrução das referidas áreas, o que vem sendo iniciado com toda a cautela e urbanidade, mediante notificação prévia dos interessados.


A gestão municipal está empenhada em uma saída satisfatória para as partes e se coloca à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos julgados pertinentes a esta situação.


Balsas, 06 de outubro de 2015


Secretaria de Comunicação Social

PREFEITURA DE BALSAS

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