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A Justiça Federal em Pernambuco determinou que as verbas decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sejam aplicadas exclusivamente na área de Educação.
Diversos municípios do estado entraram com ação judicial para receber, da União, verba relativa à complementação do Fundef, no que diz respeito à diferença entre as receitas garantidas por lei e as efetivamente recebidas. Na decisão, o MPF reforça que o repasse federal e o posterior recebimento, na via judicial, da diferença devida, não autorizam os municípios a utilizarem os recursos em finalidades distintas à da Educação.
Fonte: APL Sindicato
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