Eleições 2016 |
Em setembro de 2015 a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Nº
13.165/2015 que cria mudanças nas regras para as eleições a partir de
2016.
Com o objetivo de “reduzir os custos das campanhas eleitorais,
simplificar a administração dos partidos políticos e incentivar a
participação feminina”, foram alterados os textos de três leis (Nº
9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e
4.737, de 15 de julho de 1965). A norma surgiu do Projeto de Lei
5735/2013, de autoria de Ilário Marques (PT), Anthony Garotinho (PR),
Daniel Almeida (PCdoB) e o atual ministro da Saúde, Marcelo Castro
(PMDB).
Neste ano só será permitido dinheiro do Fundo Partidário para o
financiamento de campanhas, sendo vetadas pelo STF as doações feitas por
empresas, decisão que gerou intensos debates.
“Essa é uma grande novidade no processo eleitoral e só a experiência
dirá se a inovação será positiva ou não”, diz Mário Devienne Ferraz,
novo presidente do TRE-SP. “A doação unicamente por pessoa física e a
limitação nos valores dessas doações e nos gastos de campanha poderão
proporcionar maior equilíbrio na disputa entre os candidatos.”
Segundo Ferraz, essas medidas dão mais segurança às eleições e permitirem melhor controle e fiscalização, além de gerar acompanhamento mais próximo pela própria sociedade civil.
Segundo Ferraz, essas medidas dão mais segurança às eleições e permitirem melhor controle e fiscalização, além de gerar acompanhamento mais próximo pela própria sociedade civil.
Já os que se opuseram à decisão alegam que a medida estimula a criação
do “caixa 2” e não tem eficiência no combate à corrupção, além de pesar
nos cofres públicos.
Veja as principais mudanças abaixo.
CLÁUSULA DE DESEMPENHO
Foi criada uma “cláusula de desempenho” para que vereadores, deputados
federais e estaduais sejam eleitos. Uma alteração no Artigo 108 da Lei
Nº 4.737/65 prevê que será eleito apenas o candidato que atingir ao
menos 10% do quociente eleitoral
Um deputado ou vereador tem duas formas de se eleger: atingindo o tal
quociente ou “pegando emprestado” o excedente de votos de um candidato
de seu partido ou coligação para atingir esse número. O número varia de
acordo com a população de cada estado.
“É um filtro maior para chegar ao mandato, mas não resolve o problema”,
afirma Thiago Vidal, coordenador do Núcleo de Análise Política da
Prospectiva Consultoria. “Se não houver deputados suficientes no
partido, dá para puxar outro da coligação.”
“O melhor seria, depois de uma reforma do número de partidos, quebrar as
coligações para que cada um deles fosse mais coerente com as propostas.
Hoje, partidos sem qualquer ideologia em comum se unem para conseguir
cadeiras”, diz.
DOAÇÕES
Os candidatos devem declarar suas doações de campanha no prazo de 72
horas em sítio criado pela Justiça Eleitoral. Antes as contas eram
publicadas com atraso de até 30 dias depois da eleição.
Porém a proibição de contribuição por empresas também, não consegue
contornar o problema, já que pessoas físicas podem fazer os depósitos
como laranjas, o que segundo o especialista Thiago Vidal, seria
resolvido com um recurso para chegar as origens dos recursos, o que
ainda não foi criado nas reformas das regras.
“O certo para arrumar esse problema é investigar de onde vem o dinheiro
doado ou se alguém ligado a empresas está sendo beneficiado por ter
doado em contratos pós-eleição — ação que cabe aos tribunais
eleitorais”, afirma o analista.
As campanhas também passam a ter um teto de gastos, tendo como
parâmetro o maior gasto já registrado para o cargo em questão, sendo o
limite 70% desse valor para o Legislativo, 70% ou 50% para o Executivo, a
depender da ocorrência de segundo turno.
O teto servirá de referência também para doadores: candidatos podem
financiar suas campanhas até metade do valor do teto. Para outros
doadores, o limite é 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior a
eleição — 2015, neste caso.
PROPAGANDA ELEITORAL E FILIAÇÃO DE CANDIDATOS
Para reduzir custos com prodição de vídeo, O tempo de propaganda eleitoral foi reduzido.
A propaganda eleitoral em rádio e TV cai de 45 para 35 dias no período
pré-eleitoral. O tempo semanal de inserções cai de 810 minutos de
propaganda para 790 ou 796 minutos, dependendo da quantidade de
senadores a serem eleitos na legislatura.
Já nas eleições municipais, o contrário acontece: esse mesmo tempo passa de 390 para 610 minutos de propaganda.
O tempo mínimo de filiação passou de 1 ano para 6 meses e a data final
para indicar o nome do representante foi empurrado para frente — o
período de inscrição para eleições era do dia 12 a 30 de junho do ano da
eleição, enquanto agora a janela é de 20 de julho a 5 de agosto.
A regra para debates na TV também muda: só partidos com ao menos nove
representantes na Câmara terão presença garantida. Antes, bastava um.
PARTICIPAÇÃO FEMININA
Para ampliar a presença das mulheres na política, algumas mudanças
discretas aconteceram. A principal mudança será uma cota de tempo para
mulheres durante as inserções de TV
Hoje em dia, a Câmara dos Deputados possui 50 mulheres de 513 e o Senado tem 11 representantes femininas entre os 81 da Casa.
Em 2015, uma emenda foi rejeitada pela Câmara que reservaria 10% das
vagas do Legislativo para deputadas e senadoras, com meta de aumento
para 15% em 12 anos.
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