Dispõe sobre o Calendário de
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, nas Repartições Públicas Municipais, Incluindo
as Autárquicas, a ser observado no ano de 2016 e dá outras providências.
O PREFEITO DE BALSAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica estabelecido o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica do Poder Executivo, no ano de 2016.
I. 01 de janeiro, sexta-feira, Ano Novo, Feriado Nacional;
II. 08 de fevereiro, Segunda-feira, Carnaval, Ponto Facultativo;
III. 09 de fevereiro, Terça-feira, Carnaval, Feriado Nacional;
IV. 10 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas, Ponto Facultativo;
V. 22 de março, Terça-feira, Aniversário de Balsas, Feriado Municipal;
VI. 24 de março, Quinta-feira Santa, Ponto Facultativo;
VII. 25 de março, Sexta-feira da Paixão, Feriado Nacional;
VIII. 21 de abril, Quinta-feira, Tiradentes, Feriado Nacional;
IX. 01 de maio, Domingo, Dia do Trabalho, Feriado Nacional;
X. 26 de maio, Quinta-feira, Corpus Christi, Feriado Nacional;
XI, 27 de maio, Sexta-feira, Ponto Facultativo;
XII. 13 de junho, Segunda-feira, Santo Antônio Padroeiro de Balsas, Feriado Municipal;
XIII. 29 de julho, Sexta-feira, dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, postergação do Feriado Estadual do dia 28 de julho;
XIV. 07 de setembro, Quarta-feira, Independência do Brasil, Feriado Nacional;
XV. 12 de outubro, Quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida, Feriado Nacional;
XVI. 28 de outubro, Sexta-feira, Comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público;
XVII. 02 de novembro, Quarta-feira, Finados, Feriado Nacional;
XVIII. 15 de novembro, Terça-feira, Proclamação da República, Feriado Nacional;
XIX. 25 de dezembro, Domingo, Natal, Feriado, Nacional.
Art. 2º – Caberá aos Secretários e Dirigentes dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Parágrafo Único – A preservação e o funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais deverão ser garantidos pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, por intermédio de escalas de serviços ou plantões definidos por seus Secretários ou Dirigentes.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE JANEIRO DE 2016.
LUIZ ROCHA FILHO
Prefeito de Balsas
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta publicação