Protocolos de segurança devem ser obedecidos (Foto: Reprodução) |
Por meio do Decreto municipal nº 046, de 17 de junho de 2020, as panificadoras, lanchonetes e congêneres ficam autorizadas a atender clientes para consumo no local, desde que atendidas às seguintes determinações:
- As mesas e cadeiras deverão ser posicionadas com uma distância mínima de 2m (dois metros);
- Será permitido até 02 (duas) pessoas nas mesas pequenas e até 04 (quatro pessoas) nas mesas grandes;
- Deverá ser disponibilizado na entrada do estabelecimento, ponto de higienização das mãos com álcool em gel 70% e/ou lavatórios exclusivos com sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não reciclado e lixeira com tampa e pedal, ou seja, sem contato manual;
- Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes e funcionários, em pontos estratégicos (área de manipulação de alimentos, balcões de atendimento e “caixas”);
- Os garçons e demais funcionários do estabelecimento deverão usar obrigatoriamente a máscara de proteção facial e aos clientes somente poderão retirar à máscara para se alimentar;
- Fica proibido o consumo de bebida alcóolica no local e música ao vivo.
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