Nota de esclarecimento
No ano de 2003, o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil
Pública, em desfavor do município de Balsas, obrigando a Prefeitura a desocupar
e recuperar as “Áreas de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, e as
faixas situadas às margens de qualquer curso d’ água, desde a borda da calha do
leito regular, numa largura mínima de 50 (cinquenta) metros”.
Desta feita, a Prefeitura,
através de seus representantes legais, manifesta preocupação quanto às áreas
cuja ocupação enseja infringência à Lei Federal, conforme decisão judicial, e aos
moradores, já que muitos fixaram residências e/ou estabelecimentos comerciais
na Beira Rio há vários anos. Contudo,
frise-se que a Prefeitura está obrigada a cumprir determinação de um processo que
já tramita há 12 anos no Poder Judiciário, sob pena de responsabilização
pessoal do gestor.
Entende-se, neste caso, a complexidade da situação, considerando as implicações, principalmente econômicas, que podem gerar aos proprietários de imóveis e por se tratar de uma ordem com prazo exíguo para o cumprimento, competindo ao Município proceder à desobstrução das referidas áreas, o que vem sendo iniciado com toda a cautela e urbanidade, mediante notificação prévia dos interessados.
A gestão
municipal está empenhada em uma saída satisfatória para as partes e se coloca à
disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos julgados pertinentes a
esta situação.
Balsas, 06 de outubro de 2015
Secretaria de Comunicação Social
PREFEITURA DE BALSAS
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