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28/01/2015

Inscrições homologadas do processo seletivo de diretor geral, adjunto e coordenadores escolares


INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR GERAL, DIRETOR ADJUNTO E COORDENADORES ESCOLARES

DIRETOR GERAL – ZONA URBANA

IDENTIFICAÇÃO CARGO Nº DA INSCRIÇÃO ESCOLA PLEITEADA
01 Maria das Dores Lima Oliveira D.GERAL 06 - ZU E.M Prof. Joca Rêgo
02 Maria Dalva de Sousa Costa D.GERAL 10 - ZU E.M. Senador A. Costa
03 Ivanete Lopes da Silva D.GERAL 11- ZU E.M. Elias Alfredo Cury
04 Ilda Sodré Batista D.GERAL 22 - ZU E.M. Eurico Bogéa
05 Raquel de Maria Pereira de Sousa D.GERAL 23 - ZU E. M. Vereador Saraiva
06 Kácia Martins Nunes Alves D.GERAL 24 - ZU E.M. Dep. Francisco Coelho
07 Janeth dos Santos Pires D.GERAL 27 - ZU E. M. Pe. Ângelo
08 Leila Andrea Martins dos Santos Pontes D.GERAL 32 - ZU E. M. Agostinho Neves
09 Vania Harlene Dourado Braga D.GERAL 34 - ZU E. M. Dr. José Bernardino
10 Hortência Sousa Araújo D.GERAL 35 - ZU E. M. Ma. Do Carmo S. de Sousa
11 Adriana Rodrigues Ribeiro D.GERAL 41 - ZU E. M. Moisés Coelho e Silva
12 Carmen Solange Rodrigues de Araújo D.GERAL 43 -ZU E.M. João B. Filho
13 Arlete Félix Brito Ferreira D.GERAL 46 - ZU E. M. Pe. Ângelo
14 Raimunda Botelho de Oliveira D.GERAL 47 - ZU E.M. Ma. J.Serrão
15 Zeny Mendes dos Santos Gomes D.GERAL 48 - ZU E. M. Eliezilda C. Rocha
16 Josélia de Oliveira Barros Martins D.GERAL 98 - ZU E.M. Mariinha Rocha
17 Lígia Maria Ribeiro da Silva D.GERAL 97 - ZU E.M.Clóvis Vidigal
18 Francinete Moreira Lopes D.GERAL 95 - ZU E.M. Senador A. Costa
19 Maria José Pereira da Costa D.GERAL 94 - ZU E.M.Clóvis Vidigal
20 Raimundo Dias dos Reis D.GERAL 90 - ZU E. M. Moisés C. e Silva
21 Glorilda Maria de Sousa Ramos D.GERAL 85 - ZU E.M. Profª. V. Cury
22 Arão Martins Silva D.GERAL 84 - ZU E.M. Profª. V. Cury
23 Telma Maria da Silva Bezerra Lima D.GERAL 80 - ZU E. M. Joaquim C. e Silva
24 Conceição de Maria Dourado Oliveira Ferreira D.GERAL 77 - ZU E. M. Pe. Cícero
25 Francinete Ferreira da Costa Assis D.GERAL 73 - ZU E.M. Elias Alfredo Cury
26 Adriana Rodrigues Rocha de Araújo D.GERAL 71 - ZU E.M. Agostinho Neves
27 Eurides dos Santos Sandes D.GERAL 66 - ZU E.M. Francisco Coelho dos Santos
28 Anaídes Pereira Bucar D.GERAL 60 - ZU E. M. Profª. V. Cury
29 Sandra Alice Gomes da Silva D.GERAL 57 - ZU E.M. Agostinho Neves
30 Adriana Maria dos Anjos Queiroz D.GERAL 53 - ZU E.M. N.Srª. Aparecida


DIRETOR ADJUNTO – ZONA URBANA

IDENTIFICAÇÃO CARGO Nº DA INSCRIÇÃO ESCOLA PLEITEADA
01 Irene Brilhante Martins D.ADJUNTO 64 - ZU E.M. Pe. Ângelo
02 Regilene Lopes de Carvalho D.ADJUNTO 37 - ZU E.M. S.A. Costa
03 Maria Célia Guida Freitas Silva D.ADJUNTO 89 - ZU E.M. Pe. Ângelo
04 Maria do Socorro Costa de Sousa D.ADJUNTO 75 - ZU E.M. S. A. Costa
05 Lourival Queiroz de Melo D.ADJUNTO 88 - ZU E.M.J.Bernardino


COORDENADOR ESCOLAR – ZONA URBANA

IDENTIFICAÇÃO CARGO Nº DA INSCRIÇÃO ESCOLA PLEITEADA
01 Jaqueline Maria da Silva COORD. ESCOLAR 96 – ZU(Noturno) E.M. Pe. Ângelo
02 Maria da Guilherme da Silva Rocha COORD. ESCOLAR 02 – ZU(diurno) E.M. Joca Rêgo
03 Maria do Socorro Cipriano Lopes de Assis COORD. ESCOLAR 03 – ZU (diurno) E.M. Dr.J.Bernardino
04 Lucenir Moraes dos Santos COORD. ESCOLAR 05 – ZU (diurno) E.M. J.B.Filho
05 Ana Paula Rodrigues Machado Portela COORD. ESCOLAR 07 – ZU (diurno) E.M. Prof.Joca Rêgo
06 Rosângela Antunes Brandão COORD. ESCOLAR 12 –ZU (diurno) E.M. S.A.Costa
07 Girlene Sodré Sousa COORD. ESCOLAR 18 – ZU(diurno) E.M. Vereador Saraiva
08 Hildiberto Costa Rodrigues COORD. ESCOLAR 19 – ZU(diurno) E.M.Pe. Ângelo
09 Maria José Sousa Batista COORD. ESCOLAR 26 – ZU(diurno) E.M. Mariinha Rocha
10 Filomena Solino Pessoa COORD. ESCOLAR 29 – ZU(diurno) E.M. Eliezilda C. Rocha
11 Vanuza Costa dos Santos COORD. ESCOLAR 30 – ZU(diurno) E.M. Eurico Bogéa
12 Delma Guimarães Ramalho Burgel COORD. ESCOLAR 33 – ZU(diurno) E.M. Maria Justina Serrão
13 Carmem Eletícia Oliveira Rodrigues COORD. ESCOLAR 36 – ZU(diurno) E.M. Maria do Carmo
14 Firmina Araújo Costa COORD. ESCOLAR 72 – ZU(diurno) E.M. Elias A.Cury
15 Ivone Gomes de Moura COORD. ESCOLAR 38 – ZU(noturno) E.M. A. Costa
16 Hilza Maria Costa Fonseca COORD. ESCOLAR 40 – ZU(diurno) E.M.Moisés C. e Silva
17 Marineide Miranda Vieira COORD. ESCOLAR 44 – ZU(diurno) E.M. Senador  A. Costa
18 Rita de Casse Ferreira Santiago COORD. ESCOLAR 45 – ZU (diurno) E.M. Pe. Ângelo
19 Maria da Cruz de Sousa Almeida COORD. ESCOLAR 50 – ZU(diurno) E. M. Joaquim C. e Silva
20 Gleiva de Sousa Silva COORD. ESCOLAR 52 – ZU(diurno) E.M.N.Srª. Aparecida
21 Ana Luísa dos santos Viana COORD. ESCOLAR 54 – ZU(noturno) E.M. Dr.J.Bernardino
22 Simone Mendes de Sousa COORD. ESCOLAR 56 – ZU(diurno) E.M.Moisés C. e Silva
23 Terezinha Pereira Azevedo COORD. ESCOLAR 58 – ZU(diurno) E.M. Pe. Cícero
24 Marivalda Pinheiro de Souza Ribeiro COORD. ESCOLAR 63 – ZU (diurno) E.M. Ma. Justina Serrão
25 Janilde Fernandes e Silva COORD. ESCOLAR 67 – ZU (diurno) E.M. J.Botelho Filho
26 Josélia Moraes Guimarães COORD. ESCOLAR 69 – ZU(diurno) E.M. Dep. Francisco Coelho
27 Elaine de Fátima da Conceição Leite COORD. ESCOLAR 70 – ZU(diurno) E.M. Francisco C. dos Santos
28 Simone Alves Lopes Sodré COORD. ESCOLAR 74 – ZU(diurno) E.M. S.A.Costa
29 Tânia Maria Antunes Brandão COORD. ESCOLAR 78 – ZU(diurno) E.M.Marinha Rocha
30 Maria de Jesus Arrais COORD. ESCOLAR 79 – ZU(diurno) E.M.Mariinha Rocha
31 Maria Félix Cordeiro de Sousa COORD. ESCOLAR 83 – ZU(diurno) E.M.Pe.Ângelo
32 Maria de Jesus da Silva Lustoza COORD. ESCOLAR 92 – ZU(diurno) E.M. Clóvis Vidigal


COORDENADOR PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO – ZONA URBANA

IDENTIFICAÇÃO CARGO Nº DA INSCRIÇÃO ESCOLA PLEITEADA
01 Percília Saraiva Caetano COORD. MAIS EDUC. 28 – ZU(diurno) E.M. Agostinho Neves
02 Maria de Deus Sousa Lima COORD. MAIS EDUC. 01 – ZU(diurno) E.M. V. Cury
03 Jenívia Fernandes e Silva COORD. MAIS EDUC. 08 – ZU(diurno) E.M. Prof. Joca Rêgo
04 Eliane Dias Ribeiro COORD. MAIS EDUC. 09 – ZU(diurno) E.M.S.A.Costa
05 Luciene Glória de Oliveira COORD. MAIS EDUC. 13 – ZU(diurno) E.M. Dr.J.Bernardino
06 Arlete Ribeiro de Brito COORD. MAIS EDUC. 14 – ZU(diurno) E.M. J.B.Filho
07 Jussara Arcoverde de Sirqueira COORD. MAIS EDUC. 15 – ZU(diurno) E.M.Profª.M. do Carmo
08 Marta Sousa Costa COORD. MAIS EDUC. 16 – ZU(diurno) E.M.Maria Justina Serrão
09 Margarete Pereira Lima COORD. MAIS EDUC. 20 – ZU(diurno) E.M. Vereador Sraiva
10 Eliete Rodrigues de Brito COORD. MAIS EDUC. 25 – ZU(diurno) E.M.Pe. Ângelo
11 Maria de Nasaré Pereira Fernandes COORD. MAIS EDUC. 31 – ZU(diurno) E.M.Eurico Bogéa
12 Leandra de Sousa COORD. MAIS EDUC. 39 – ZU(diurno) E.M. Moisé C. e Silva
13 Maria Regina Oliveira Pimentel COORD. MAIS EDUC. 100 – ZU(diurno) E.M. Moisés C. e Silva
14 Carmem Lúcia Santos Miranda COORD. MAIS EDUC. 49 – ZU(diurno) E.M. N.Sª. Aparecida
15 Rosilene Ferreira da Silva COORD. MAIS EDUC. 51 - ZU (diurno) E.M.J.C e Silva
16 Kátia Regina Lisboa Santos COORD. MAIS EDUC. 55 – ZU (diurno) E.M.Pe. Cícero
17 Maria da Conceição Pereira da Silva COORD. MAIS EDUC. 61 – ZU (diurno) E.M.Francisco C.dos Santos
18 Vilmara Lima dos Reis COORD. MAIS EDUC. 76 – ZU(diurno) E.M.Elias A.Cury
19 Lucilene Amorim de Souza COORD. MAIS EDUC. 81 – ZU(diurno) E.M.Mariinha Rocha
20 Maria José de Sousa Carvalho COORD. MAIS EDUC. 86 – ZU(diurno) E.M. Eliezilda C. Rocha
21 Silvania de Abreu Campos COORD. MAIS EDUC. 93 – ZU(diurno) E.M. Clóvis Vidigal


COORDENADOR  CRECHE – ZONA URBANA

IDENTIFICAÇÃO CARGO Nº DA  INSCRIÇÃO ESCOLA PLEITEADA

01 Carmem Lucia Brito Ribeiro COORD. CRECHE 91 – ZU(diurno) CRECHE SÃO LUÍS
02 Ana Paula Sales Costa COORD. CRECHE 68 – ZU(diurno) CRECHE N.Srª.GUADALUPE
03 Maugina Ribeiro de Almeida COORD. CRECHE 82 – ZU(diurno) CRECHE N.Srª.APARCEIDA
04 Jacqueline Rios Oliveira COORD. CRECHE 59 – ZU(diurno) CRECHE SÃO FÉLIX
05 Luciana de Sousa Veloso COORD. CRECHE 17 – ZU(diurno) CRECHE N.Srª. DAS GRAÇAS
06 Maria Luiza Ribeiro Lima COORD. CRECHE 21 – ZU(diurno) CRECHE SÃO SEBASTIÃO
07 Emilene Silva de Carvalho COORD. CRECHE 62 – ZU(diurno) CRECHE SÃO PEDRO
08 Félix Maria Silva Alves COORD. CRECHE 42 – ZU(diurno) CRECHE N.Srª.APARCEIDA
09 Ronilce dos Reis Fonseca COORD. CRECHE 04 – ZU(diurno) CRECHE SÃO SEBASTIÃO
10 Fraulene Silva Alves COORD. CRECHE 99 – ZU(diurno) CRECHE SÃO FRANCISCO
11 Teresinha Martins Silva Bonfin COORD. CRECHE 65 – ZU(diurno) CRECHE SÃO FRANCISCO


DIRETOR GERAL – ZONA RURAL

IDENTIFICAÇÃO CARGO Nº DA INSCRIÇÃO ESCOLA PLEITEADA
01 Miraneide Reis Santos Diretor Geral 20 Z.R E.M.Aprigio de Brito Porto
02 Rosana Pereira dos Santos Diretor Geral 29 Z.R E.M.Dom Rino Carlesi
03 Raimunda Barros da Silva Diretor Geral 19 Z.R E.M.Miguel Tavares de Lira
04 Socorro de Maria Santos Ribeiro Diretor Geral 17 Z.R E.M.Menino Jesus
05 Mª Aparecida Nunes da Conceição Diretor Geral 07 Z.R E.M.Menino Jesus
06 Dalvanir Valadares Leite Diretor Geral 38 Z.R E.M.Cirilo Joaquim dos Santos
07 Celmar Cardoso de Vasconcelos Diretor Geral 21 Z.R E.M.Cirilo Joaquim dos Santos
08 Pedro da Cruz Silva Diretor Geral 04 Z.R E.M.Drº Luis Gonzaga
09 Maria de Jesus Lima dos Reis Diretor Geral 01 Z.R E.M.Santa Maria
10 Cidelcino da Silva Sousa Diretor Geral 30 Z.R E.M.Raimundo Lopes dos Santos
11 Saudemar Ribeiro Oliveira Diretor Geral 03 Z.R E.M.Dom Diogo Parodi
12 Edilangela da Silva Pereira Diretor Geral 08 Z.R E.M.Nª Srª Aparecida - Angelim
13 Ana Alice Silva Ferreira Diretor Geral 02 Z.R E.M.São Cristovão
14 Maria José da Rocha Silva Diretor Geral 32 Z.R E.M.São Raimundo
15 Joseane Nonata Martins de Sousa Diretor Geral 22 Z.R E.M.Drº Luis Gonzaga
16 Neiva Alves Soares Diretor Geral 31 Z.R E.M.Nª Srª Aparecida - Coroatá


COORDENADOR ESCOLAR – ZONA RURAL

IDENTIFICAÇÃO CARGO Nº DA INSCRIÇÃO ESCOLA PLEITEADA
01 Arnaud Moreira da Silva Coordenador 33 Z.R E.M.Dom Diogo Parodi
02 Saudelina Ribeiro Oliveira Coordenador 25 Z.R E.M.Dom Diogo Parodi
03 Deusina Nascimento da Silva Coordenador 36 Z.R E.M.Raimundo Lopes dos Santos
04 Carlean Caxias Fernandes Coordenador 27 Z.R E.M.Santa Maria
05 Gilza Rocha Nascimento Coordenador 28 Z.R E.M.Drº Luis Gonzaga
06 Valdenis Ferreira da Silva Coordenador 24 Z.R E.M.Miguel Tavares de Lira
07 Mara Rosa Alves Tozi Coordenador 16 Z.R E.M.Aprigio de Brito Porto
08 Maria Aurora Sousa Miranda Coordenador 18 Z.R E.M.Dom Rino Carlesi
09 Palmira Abreu de Lira Coordenador 35 Z.R E.M.Dom Rino Carlesi
10 Lucilene  Batista da Silva Coordenador 34 Z.R E.M.Cirilo Joaquim dos Santos
11 Maria da Conceição Lima Barreto Coordenador 13 Z.R E.M.Cirilo Joaquim dos Santos
12 Maria Aparecida Antunes dos Santos Coordenador 14 Z.R E.M.Menino Jesus
13 Soraya Rodrigues Lima Barbosa Coordenador 15 Z.R E.M.Menino Jesus
14
15 Gléicia da Silva Sousa Coordenador 39 Z.R E.M.São Benedito
16 Eugenia Lima da Silva Coordenador 26 Z.R E.M.Nª Srª Aparecida
17 Elisangela Sena Coordenador 06 Z.R E.M.Nª Srª Aparecida


COORDENADOR PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO – ZONA RURAL

IDENTIFICAÇÃO CARGO Nº DA INSCRIÇÃO ESCOLA PLEITEADA
01 Edivaldo Silva Sousa Coordenador Mais Educação 23 Z.R E.M.Cirilo Joaquim dos Santos
02 Cléia Maria Pereira Barbosa Coordenador Mais Educação 10 Z.R E.M.Cirilo Joaquim dos Santos
03 Maria Joseane da Costa e Silva Coordenador Mais Educação 11 Z.R E.M.Menino Jesus

COORDENADOR  CRECHE – ZONA RURAL

IDENTIFICAÇÃO CARGO Nº DA INSCRIÇÃO ESCOLA PLEITEADA
01 Simone da Silva Ramos Coordenador Creche 09 Z.R Creche Nova Esperança
02 Solange Sousa Pereira Coordenador Creche 05 Z.R Creche Menino Jesus
03 Ronilda Sousa Cardoso Coordenador Creche 12 Z.R Creche Manoel Soares
04 Maria da Luz Machado Santos Sousa Coordenador Creche 40 Z.R Creche Manoel Soares


22/01/2015

Errata - Seletivo para diretor geral, adjunto e coordenador de escolas municipais

ERRATA Nº. 01 – EDITAL Nº 01/2015 – SEMED

03.  Dos requisitos para participar da seleção
3.1Poderá participar do processo para o provimento da função de DIRETOR GERAL, DIRETOR ADJUNTO o profissional da educação que integra o quadro de Carreira do Magistério Público Municipal       que tenha no mínimo 03(três) anos de experiência em função de docência no Magistério; e que comprove ter pelo menos uma das qualificações seguintes:
a) Habilitação em Pedagogia, com especialização em Administração e Supervisão Escolar ou Gestão Escolar;
b) Habilitação em Pedagogia, com especialização em outras áreas da educação;
c)   Graduação em Licenciatura Plena na área da Educação, especialização em Administração e Supervisão Escolar ou Gestão Escolar;
d) Graduação em Licenciatura Plena na área da Educação, com especialização em qualquer área;
e) Graduação em Licenciatura Plena na área da Educação sem especialização.

12/01/2015

Prefeitura de Balsas seleciona diretor geral, adjunto e coordenador de escolas municipais



Edital para O seletivo de Diretor GERAL, Diretores Adjunto, Coordenadores
Escolares para as escolas da rede PÚBLICA Municipal de Balsas/Maranhão
(2015)




EDITAL N.º ­­­­­ 01/2015 – SEMED      

Seleção Pública para o provimento aos cargos de diretor geral, diretor adjunto, coordenadores escolares das escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Balsas-MA.

A Secretaria Municipal de Educação de Balsas, Estado do Maranhão, neste ato, representada pela sua titular, vem, por este instrumento, na forma prescrita na legislação vigente, estabelecer e fixar as regras para, na forma prevista da Lei Municipal nº 829/2003, alterada pela Lei Municipal nº 1.030, de 28 de novembro de 2008, serem selecionados diretor GERAL, diretor adjunto, coordenadores ESCOLARES das Escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Balsas, conforme os termos seguintes.

01.    Do processo e da seleção para os cargos de diretor e diretor adjunto
            1.1 A seleção de candidato para o provimento dos cargos supracitados de diretor GERAL e diretor adjunto, nas escolas     relacionadas no Anexo III, dar-se-á por aferição de conhecimentos e habilidades gerenciais necessárias ao exercício da função e eleição pela comunidade escolar, cujo processo será realizado em três etapas, a saber:

I. Primeira Etapa – apresentação de títulos para análise, de caráter eliminatório e classificatório, conforme os critérios de avaliação definidos no Anexo IV, sendo classificado aquele que alcançar 50% ou mais da pontuação possível, na escala de 0 a 10;
II. Segunda Etapa – entrevista com os candidatos selecionados na 1.ª etapa, com avaliação e defesa do plano de trabalho apresentado, conforme os critérios definidos nos Anexos V e VI;
III. Terceira Etapa – eleição direta pela comunidade escolar, dentre os cinco classificados com maior pontuação na segunda etapa, seguindo os critérios estabelecidos no Anexo VII;
IV. A eleição direta para Diretor Geral e Diretor Adjunto obedecerá aos seguintes critérios:
        a) Somente serão candidatos, em cada Escola, os cinco melhores classificados na segunda etapa;
b) têm direito a voto: os integrantes do corpo docente; os outros servidores da Escola; os pais e ou responsáveis dos alunos devidamente matriculados na Escola; votação direta dos alunos, com idade a partir dos 13 (treze) anos, desde que devidamente matriculados na Escola.
                    1.2 A Universidade Federal do Maranhão – Campus de Balsas – MA, realizará a Primeira e Segunda Etapa do Processo Seletivo.
02.   Do processo e da seleção para os cargos de Coordenador ESCOLAR
2.1 A seleção de candidato para o provimento dos cargos supracitados de COORDENADORES ESCOLARES, nas escolas relacionadas nas planilhas do ANEXO III, dar-se-á por aferição de conhecimentos e habilidades gerenciais necessárias ao exercício da função, cujo processo será realizado em duas etapas, a saber:
I. Primeira Etapa – apresentação de títulos para análise, de caráter eliminatório e classificatório, conforme os critérios de avaliação definidos no Anexo IV, sendo classificado aquele que alcançar 50% ou mais da pontuação possível, na escala de 0 a 10;
II.      Segunda Etapa: Plano de Trabalho (Plano de Ação e Defesa em Entrevista);
2.2 A Universidade Federal do Maranhão - Campus de Balsas - MA, realizará a Primeira e Segunda Etapa do Seletivo.
03.   Dos requisitos para participar da seleção
3.1Poderá participar do processo para o provimento da função de DIRETOR, DIRETOR ADJUNTO o profissional da educação que integra o quadro de Carreira do Magistério Público Municipal e que comprove ter pelo menos uma das qualificações seguintes:
a)   No mínimo 03(três) anos de experiência em função de docência no Magistério;
b)   Habilitação em Pedagogia, com especialização em Administração e Supervisão Escolar ou Gestão Escolar;
c)   Habilitação em Pedagogia, com especialização em outras áreas da educação;
d) Graduação em Licenciatura Plena na área da Educação, especialização em Administração e Supervisão Escolar ou Gestão Escolar;
e)   Graduação em Licenciatura Plena na área da Educação, com especialização em qualquer área;
f)    Graduação em Licenciatura Plena na área da Educação sem especialização.
3.1.1 Excepcionalmente, face à inexistência de profissional da Educação que atenda pelo menos uma das exigências referentes à Graduação, acima elencadas, as funções Diretor GERAL, Diretor Adjunto e Coordenador escolar poderão ser ocupados por professores que se encontrem regularmente matriculados e cursando o terceiro grau na área de formação educacional.
3.2 No caso do candidato pretender ser reeleito para o Cargo de Diretor Geral ou Diretor Adjunto, além das exigências acima, o concorrente deve juntar a seguinte documentação, referente à sua gestão anterior, conforme preconizado no artigo 11 da Lei 829 de 30 de setembro de 2003:
        3.2.1 Índice do IDEB;
        3.2.2 Índice de Evasão Escolar;
        3.2.3 Índice de repetência;
        3.2.4 Avaliação dos pais dos alunos e funcionários;
      3.2.5 Declaração de inexistência de ocorrências junto à Secretaria de Educação;
        3.2.6 Declaração da Prestação de Contas da unidade de ensino atualizada.
        3.2.7 O diretor que estiver em atuação e se recusar a participar da Seleção não poderão concorrer ao Processo de Lista Tríplice;
3.3 Para desempenhar a função de Diretor Geralé exigida dedicação exclusiva e disponibilidade para jornada de 40h na Rede Municipal de Educação.
3.4 Para participar do Processo Seletivo de escolha dos cargos que trata este Edital, conforme Lei Municipal 1156/2012 o candidato deve:
a) Ser membro efetivo do Magistério Municipal;
b) Ter, na data da posse, concluído o estágio probatório.
c) Não se encontrar em licenças reiteradas;
3.5 Especificamente, para participar do Processo Seletivo de Coordenador, além das exigências anteriores (subitem 3.4), o candidato deverá:
a) Ter formação em Pedagogia ou outra Licenciatura Plena com Pós-Graduação específica para o exercício da função de assessoramento e suporte pedagógico;
b) Ter experiência mínima de 03 (três) anos na docência da Rede Municipal de Ensino.
3.6 Na etapa correspondente à eleição direta para as funções Diretor GERAL, Diretor Adjunto, somente têm direito a voto: os integrantes do corpo docente; os outros servidores da Escola; os pais e ou responsáveis dos alunos devidamente matriculados na Escola; votação direta dos alunos, com idade a partir dos 13 (treze) anos, desde que devidamente matriculados na Escola.
3.6.1 Na primeira etapa, quando da inscrição, que deverá ser efetivada conforme o modelo anexo, Anexo I, o candidato ao provimento do cargo deverá entregar toda a documentação necessária, inclusive firmar que concorda e acata as regras estabelecidas no presente Edital.

04.   Das Inscrições
4.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação expressa das normas e parâmetros estabelecidos no presente Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 Este Edital será publicado no mural de publicações da Secretaria de Educação e da Prefeitura de Balsas – MA, bem como no site www.balsas.ma.gov.br e nos meios de comunicação escrito e falado do município.
4.1.2 Após a publicação do presente Edital, fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para qualquer cidadão, na forma da legislação civil brasileira, em petição fundamentada, e com a documentação comprobatória da cidadania, impugnar o mesmo.
4.1.3 Impugnação sem a devida fundamentação e/ou sem a devida documentação não será acolhida.
4.2 As inscrições ficarão abertas na Sede da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) nos dias 19 a 23 de janeiro de 2015, no horário das 8:00h às 14:00h.
4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:
4.3.1 A Ficha de Inscrição, conforme o modelo Anexo (Anexo I), devidamente preenchida, acompanhada da documentação necessária.
4.3.1.1 A Ficha de Inscrição deverá ser entregue sem emendas ou rasuras, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato e fica a Comissão Central instituída para conduzir o processo de seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos ou pelo não correto preenchimento da Ficha de Inscrição por parte do candidato, autorizada a excluí-lo da seleção.
4.3.2    Curriculum Vitae, apresentado em modelo padronizado, conforme Anexo VIII.
4.3.3    Cópia autenticada na SEMED dos seguintes documentos:
                a) Último contracheque;
                b) Identidade (frente e verso) colocada no verso da ficha de inscrição;
                c) CPF;
d) Título de eleitor e comprovante que está quite com as obrigações eleitorais (ou Certidão expedida no site da Justiça Eleitoral, comprovando a situação regular do candidato);
e) Certificado de Reservista ou de Dispensa do Serviço Militar (se do sexo masculino);
f) 1 (uma) foto 3X4 recente
g) Se estiver no exercício de gestão, apresentar declaração, expedida pela SEMED, de quitação da prestação de contas da Escola;
h) Comprovante de tempo de serviço no magistério público municipal;
i) Certificado, ou cópia do Diploma, de Conclusão da Graduação ou, para o caso de o concorrente pleitear cargo de Diretor Geral ou Diretor Adjunto de Escola na Zona Rural, declaração firmada pela Instituição de Ensino que o concorrente está cursando Curso de Graduação na área de formação educacional.
j) No caso de reeleição, o candidato a Diretor ainda deve juntar a documentação elencada no subitem 3.2.
                  4.3.4 Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
            4.3.5 Será permitida a inscrição por intermédio de procuração específica para esse fim, devendo a procuração ser entregue com firmas reconhecidas e acompanhada da cópia da identidade do procurador.
            4.3.6 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, assumindo com as consequências advindas de eventuais danos, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.
            4.3.7 No ato da inscrição será entregue ao candidato ou a seu procurador o comprovante de requerimento da inscrição.
            4.3.8 As cópias de documentos serão autenticadas com carimbo CONFERE COM O ORIGINAL.
            4.3.9 Não será cobrado taxa de inscrição.

05.   Da execução e coordenação do processo seletivo
            5.1 As inscrições estão sob a responsabilidade da SEMED.
            5.2 Para conduzir o Processo Seletivo, por intermédio de Portaria exarada pela autoridade superior, conforme art. 15 da Lei nº 829/2003, será nomeada Comissão Central mista, instituída para conduzir o Processo, composta de 05 (cinco) membros.
            5.2.1 Os membros da Comissão que trata o item 5.2, acima, não poderão ser candidatos.
         5.2.2 Ainda ficam impedidos de concorrer aos cargos ou funções que tratam este Edital, os cônjuges e parentes consanguíneos e por afinidade, até o segundo grau, dos membros que integram a Comissão Central que conduzirá o processo.
            5.3 O Processo Seletivo atenderá o cronograma constante do Anexo II.


06.   Da carga horária
            6.1 Para o cargo de Diretor Geral a carga horária de trabalho será de 40 horas semanais e em regime de dedicação exclusiva, conforme orientação da Lei Municipal Nº. 1156/2012.
            6.2 Para os demais cargos ou funções objeto desse Edital a carga horária de trabalho é de 40 horas semanais, exceto em casos específicos quando o atendimento exigir apenas 20 h.

07.   Do resultado final
            7.1 Os candidatos serão informados sobre os resultados das etapas por intermédio de listagens e informações afixadas no mural de publicações da SEMED e da Prefeitura de Balsas, site da Prefeitura, bem como nos veículos de comunicação escrito e falado do município e conforme o Anexo II.

08.    Dos eleitores, dos candidatos e das candidaturas
8.1    É elegível apenas os cargos de Diretor Geral e Diretor de Adjunto, estando apto a votar nas eleições de que trata o presente edital, o integrante das categorias abaixo relacionadas, que fazem parte da respectiva escola:
a) Todos os membros do magistério em exercício na respectiva Unidade Escolar;
b) Todos os funcionários em exercício na respectiva Unidade Escolar;
c) Todos os alunos com frequência regular, com idade a partir de 13 (treze) anos e regularmente matriculados na respectiva Unidade Escolar;
d) Pais ou responsáveis legais dos alunos (só 01 dos responsáveis).
8.1.1 Caso o pai ou representante legal tenha filhos ou representados em mais de uma escola, terão direito a voto em cada uma das escolas nas quais estejam matriculados regulamente os filhos ou representados.
8.1.2.  O pai ou representante legal que tiver mais de um filho ou representado em determinada Unidade Escolar, tem direito a votar apenas uma vez, independentemente do número de filhos ou representados matriculados.
8.1.3 Só terá direito a voto o pai ou o representante legal, sendo vedado os dois votarem simultaneamente na mesma Unidade Escolar.
8.1.4 O votante seja aluno a partir de 13 anos, funcionário, membro do Magistério, pai ou responsável, tem direito a um, e só a um voto.
8.1.5 O voto é facultativo, não existindo a obrigatoriedade do apto a votar comparecer ao local da votação.
8.1.6 Quando se apresenta para votar, o eleitor deverá se identificar por meio de documento com foto e registrar a presença na lista dos aptos a votarem, disponíveis em cada escola.

09.   Das disposições gerais
            9.1 Ao término da etapa final (eleição direta) será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, lista tríplice por escola com o resultado da eleição, conforme artigo 8º da Lei nº 829/2003, a quem, após parecer da Procuradoria Jurídica, caberá a nomeação dos candidatos aprovados para a função de Diretor Geral e Adjunto.
            9.2 Na Escola em que não houver candidato ou nenhum dos inscritos atender às exigências para o cargo, será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo lista tríplice, indicada pelos seus pares, a quem compete, dentre os três indicados, proceder a nomeação.
            9.3 O mandato (exercício) de Diretor Geral, Diretor Adjunto, de Coordenador Escolar terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido ao cargo por igual período.
            9.4 Nos casos de empate considerar – se -á:
            9.4.1    Na primeira etapa (Prova de Títulos) do Processo Seletivo, pelo seguinte critério:
                            I. Se houver candidato maior de 60 (sessenta) anos, o mais idoso;
                            II. Se não houver maior de 60 (sessenta) anos, pelo seguinte critério:
                            a) 1.º critério – maior pontuação em Graduação em afinidade com o cargo;
                            b) 2.º critério – maior pontuação na especialização em afinidade com o cargo;
                            c) 3.º critério – maior pontuação em Cursos de Formação continuada;
                            d) 4.º critério – maior idade.
            9.4.2    Para a etapa da entrevista, 2.ª etapa para os cargos de Diretor Geral e Diretor Adjunto, o desempate, se houver, atenderá o seguinte critério:
                            I. Se maior que 60 (sessenta) anos, o mais idoso.
                            II. Se menor de 60 (sessenta) anos, o critério seguinte.
                            1.º critério – maior pontuação no Plano de Trabalho.
                            2.º critério – maior idade
9.5                    A Escola que não apresentar candidatos para a última etapa (eleição direta), será formado lista tríplice, cabendo ao Chefe do Executivo, dentre os indicados, nomear o ocupante do cargo ou função.
96. A Escola que não apresentar nenhum candidato para diretor e/ou coordenador, caberá a SEMED a indicação do Gestor/Coordenador, no caso de diretor, será formado lista tríplice, cabendo ao Chefe do Executivo, dentre os indicados, nomear o ocupante do cargo ou função.
9.7 A Escola de três turnos que apresente número de alunos menor que 600 (seiscentos), será indicado apenas um Diretor-Geral.
9.8 O Coordenador Escolar será nomeado pelo titular da Secretaria de Educação através de portaria.
9.9 Se houver necessidade a Secretaria de Educação poderá remanejar Diretor Geral, Diretor Adjunto e Coordenador Escolar entre as escolas da rede.
9.9.1 Os titulares do cargo de Diretor Geral, Diretor Adjunto e Coordenador Escolar assinarão Termo de Compromisso no ato da posse conforme artigo 9º da Lei Municipal 829/2003;
9.9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central do Processo Seletivo, instalada na sede da Secretaria Municipal de Educação.

Balsas, 12 de Janeiro de 2015.


Ana Lúcia Noleto Bastos
Secretária Municipal de Educação



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